Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Mensal15/02/20222021FevereiroORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOSDECRETO 270 2021 IN ORDEM CRONOLÓGICA.pdf1,35MB
Anual09/11/20172016 ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS 2016PAGAMENTOS 2016.pdf2,25MB
Anual09/11/20172016 ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS DE 2017PAGAMENTOS 2017.pdf2,14MB
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